A Prefeitura de Agrolândia sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei Municipal nº 3.141/2025, que proíbe a inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas ou sem condições reais de uso. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo garantir mais transparência, responsabilidade e funcionalidade nas ações do poder público.
A nova legislação impede que escolas, hospitais, praças, vias públicas ou qualquer tipo de obra financiada com recursos municipais, estaduais ou federais, seja entregue à população antes de estar totalmente concluída e em condições de funcionamento.
Regras claras para evitar "inaugurações simbólicas"
De acordo com a lei, só poderão ser inauguradas obras que apresentem estrutura finalizada e estejam prontas para uso imediato, com o mínimo necessário para operar:
Profissionais suficientes para atendimento ao público;
Equipamentos essenciais e em funcionamento;
Materiais básicos para início das atividades.
A medida se aplica a hospitais, escolas, creches, academias ao ar livre, ruas, pontes, viadutos e demais estruturas públicas utilizadas direta ou indiretamente pela população.
Com essa lei, Agrolândia coloca ponto final em inaugurações meramente simbólicas, que servem mais à propaganda do que às pessoas. A entrega só será feita quando a obra puder realmente atender à comunidade.
Avanço na fiscalização e no respeito ao cidadão
A nova legislação também representa um avanço na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e busca evitar desperdícios e promessas não cumpridas. A partir de agora, a entrega de obras públicas deverá ser acompanhada de critérios técnicos e condições mínimas de funcionamento.
A Lei nº 3.141/2025 entra em vigor imediatamente e revoga quaisquer normas anteriores que possam contrariar o seu conteúdo.